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Governo 07-01-2026
GOVERNO PROÍBE A PRÁTICA DE PESAGEM DE METAL FERROSO E NÃO FERROSO EM ANGOLA

A prática da actividade de pesagem de metal ferroso e não ferroso está interdita, a partir de ontem terça-feira [6.01.2026], em todo território angolano, com vista a "estancar" os constantes actos de vandalismo a infra-estruturas eléctricas, hídricas, de transportes, de comunicação, saneamento, entre outros serviços públicos essenciais no país.
De acordo com o Decreto Executivo do Ministério da Indústria e Comércio, publicado esta terça-feira, a presente medida estabelece a interdição e consequente revogação de todas as licenças, independentemente da entidade licenciadora, da actividade de pesagem de metal ferroso e não ferroso, bem como define medidas de fiscalização destinadas a prevenir práticas ilícitas e a proteger bens públicos.
O diploma, assinado pelo ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira, aplica-se exclusivamente a pessoas singulares ou colectivas que exerçam, a título principal, acessório ou ocasional, actividade de prestação de serviços de pesagem desses metais, independentemente da sua origem.
De concreto, a medida abrange, casas de pesagem, sucateiros, intermediários e entrepostos ligados ao negócio de pesagem de metal ferroso e não ferros, operadores de balanças ou básculas de sucata para fins comerciais, pontos de recolha, quintais, armazéns, parques, estaleiros comerciais e demais espaços não permitidos pela legislação comercial aplicável.
Entretanto, excluem-se do âmbito de aplicação do presente diploma as unidades industriais legalmente licenciadas, designadamente as siderúrgicas, as metalúrgicas e demais indústrias transformadoras, que utilizem metal ferroso e não ferroso como matéria-prima ou insumo produtivo, no quadro do respectivo processo industrial.
Essa exclusão prevista abrange todas as operações internas de recepção de metal ferroso e não ferroso, pesagem, armazenamento, manuseamento e transformação, realizadas durante o processo produtivo industrial.
As indústrias excluídas do âmbito da aplicação do presente diploma só podem utilizar, como matéria-prima ou insumo, metal ferroso e não ferroso de origem comprovadamente legal e oficial.
INCLUSÃO, TRABALHO E PROSPERIDADE.
GCS

Fonte: GCSI | Governo da Lunda-Sul

lundasul.gov.ao Governador da Província da Lunda Sul

GILDO MATIAS JOSÉ




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