Estrutura Orgânica

Descrição

  • SECÇÃO I - Administração e Órgãos
    Artigo 5.º - Administração da Província
    Artigo 6.º - Órgãos da administração da Província

    SECÇÃO II - Governador Provincial
    Artigo 7.º - Governador Provincial
    Artigo 8.º - Competências do Governador
    Artigo 9.º - Provimento
    Artigo 10.º - Posse e cessação de funções
    Artigo 11.º - Forma dos Actos do Governador Provincial
    Artigo 12.º - Ausências e Impedimentos do Governador Provincial

    SECÇÃO III - Vice-Governadores
    Artigo 13.º - Provimento e equiparação
    Artigo 14.º - Competências
    Artigo 15.º - Forma dos Actos dos Vice-Governadores Provincial
    Artigo 16.º - Posse e cessação de funções

    SECÇÃO IV - Serviços de Apoio ao Governador Provincial
    Artigo 17.º - Estrutura

    SECÇÃO V - Serviços de Apoio Técnico
    Artigo 18.º - Secretaria Geral
    Artigo 19.º - Gabinete Jurídico e de Intercâmbio
    Artigo 20.º - Gabinete de Recursos Humanos
    Artigo 21.º - Gabinete de Comunicação Social
    Artigo 22.º - Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e Estatística

    SECÇÃO VI - Serviços de Apoio Instrumental
    Artigo 23.º - Composição dos Gabinetes do Governador e dos Vice-Governadores
    Artigo 24.º - Comissão Provincial de Protecção Civil

    SECÇÃO VII - Serviços Executivos
    Artigo 25.º - Gabinete Provincial da Educação
    Artigo 26.º - Gabinete Provincial da Saúde
    Artigo 27.º - Gabinete Provincial dos Registos e Modernização Administrativa
    Artigo 28.º - Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado
    Artigo 29.º - Gabinete Provincial de Infra-Estruturas e Serviços Técnicos
    Artigo 30.º - Gabinete Provincial de Agricultura, Pecuária e Pescas
    Artigo 31.º - Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos e Serviços Comunitários
    Artigo 32.º - Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana
    Artigo 33.º - Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género
    Artigo 34.º - Gabinete Provincial da Cultura e Turismo
    Artigo 35.º - Gabinete Provincial da Juventude e Desportos

    CAPÍTULO III - Órgãos Consultivos do Governador Provincial
    Artigo 36.º - Governo Provincial
    Artigo 37.º - Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade
    Artigo 38.º - Conselho Provincial de Concertação Social
    Artigo 39.º - Conselho Provincial de Vigilância Comunitária
    Artigo 40.º - Delegação Provincial.