Por conveniência de Serviço Público;
No uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 11º da Lei nº 15/16, de 12 de Setembro, que estabelece os princípios e normas de organização e funcionamento dos órgãos da Administração Local do Estado e da alínea h) dos artigos 8º e 11º do Decreto Executivo nº 43/18, de 12 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico do Governo Provincial da Lunda Sul;
DETERMINO:
É dada por finda a comissão de serviço que o Senhor FORTUNATO CHIPOIA GERMANO PEMESSA, vinha exercendo no cargo de Secretário Geral do Governo Provincial da Lunda Sul.
Noutro Despacho, igualmente tornado público, o Governador Provincial da Lunda Sul, Gildo Matias José, nomeia o Senhor FRANCISCO EDUARDO BENY, para em comissão ordinária de serviço exercer o cargo de Secretário Geral do Governo Provincial da Lunda Sul.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GOVERNADOR PROVINCIAL DA LUNDA SUL, em Saurimo, 23 de Fevereiro de 2026.
O GOVERNADOR GILDO MATIAS JOSÉ