Por conveniência de Serviço Público
No uso das competências que me são conferidas nos termos do artigo 11º da Lei
n.° 15/16 de 12 de Setembro, que estabelece os principios e normas de organização e funcionamiento dos orgãos da Administração Local do Estado, conjugado com alinca i) do artigo 8° e do artigo 11º do Decreto Executivo n. 43/18 de 12 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico do Governo Provincial da Lunda-Sul, determino o seguinte;
O Sr. LOTE ZECA MOUTINHO, do cargo de Administrador Municipal do Dala.
Presente despacho entra imediatamente em vigor
LUNDA-SUL - INCLUSÃO, TRABALHO E PROSPERIDADE
GCS/AR